O que são Incoterms?
Incoterms são regras de interpretação de termos comerciais publicadas pela Câmara de Comércio Internacional, a ICC. Elas respondem a três perguntas em qualquer compra e venda internacional: onde a mercadoria é entregue, em que ponto o risco passa do vendedor para o comprador e quem paga cada parcela do custo do trajeto.
No dia a dia, a sigla costuma ser tratada como um detalhe da cotação, quase um sinônimo de quem paga o frete. É aí que os problemas começam. O Incoterm escolhido define responsabilidade jurídica, define quem responde por uma avaria no meio do caminho e, no Brasil, tem efeito direto sobre a formação do custo e sobre a declaração aduaneira.
O que a regra resolve e o que ela não resolve
Essa distinção evita a maior parte das discussões contratuais:
| O Incoterm define | O local e o momento da entrega, o ponto de transferência do risco, a divisão de custos do transporte principal, quem contrata o seguro quando ele é obrigatório e de quem é a responsabilidade pelo desembaraço de exportação e de importação. |
| O Incoterm não define | A transferência de propriedade da mercadoria, o preço e a forma de pagamento, a lei aplicável ao contrato, o foro de solução de conflitos e as consequências do inadimplemento. |
Ou seja, o Incoterm é uma cláusula do contrato, não o contrato. Um FOB bem escolhido não salva uma negociação sem cláusula de pagamento, sem definição de lei aplicável e sem descrição técnica adequada da mercadoria.
As onze regras da edição 2020
A versão em vigor é a Incoterms 2020, aplicável desde 1º de janeiro de 2020. São onze regras, divididas por modal.
Sete valem para qualquer modo de transporte, inclusive o multimodal:
| EXW Ex Works |
A entrega ocorre no estabelecimento do vendedor. O comprador assume praticamente tudo, inclusive o desembaraço de exportação no país de origem. |
| FCA Free Carrier |
O vendedor entrega ao transportador indicado pelo comprador, já com a exportação desembaraçada. |
| CPT Carriage Paid To |
O vendedor contrata e paga o transporte até o destino combinado, mas o risco passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador. |
| CIP Carriage and Insurance Paid To |
Igual ao CPT, com a obrigação adicional de o vendedor contratar seguro. |
| DAP Delivered at Place |
O vendedor entrega no local combinado no destino, com a mercadoria ainda no veículo, pronta para descarga. |
| DPU Delivered at Place Unloaded |
O vendedor entrega descarregada no local combinado. É a única regra em que a descarga é obrigação do vendedor. |
| DDP Delivered Duty Paid |
O vendedor entrega no destino com a importação desembaraçada e os tributos pagos. |
Quatro são exclusivas de transporte aquaviário, marítimo ou por vias navegáveis interiores:
| FAS Free Alongside Ship |
Entrega ao lado do navio, no porto de embarque. |
| FOB Free on Board |
Entrega a bordo do navio, no porto de embarque. |
| CFR Cost and Freight |
O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco passa a bordo, na origem. |
| CIF Cost, Insurance and Freight |
Igual ao CFR, com seguro contratado pelo vendedor. |
Vale insistir em um ponto: FOB, CFR, CIF e FAS pressupõem navio. Usar FOB em carga aérea ou rodoviária é um erro corriqueiro que, na prática, deixa indefinido o exato ponto de transferência do risco. Para esses modais, a regra correspondente é FCA, CPT ou CIP.
O que mudou na edição de 2020
Três alterações merecem atenção de quem ainda trabalha com contratos antigos.
O DAT virou DPU. A regra que antes falava em entrega em terminal passou a valer para qualquer local combinado, desde que o vendedor descarregue a mercadoria.
CIP e CIF deixaram de ter a mesma cobertura de seguro. No CIP, o vendedor passou a ter de contratar cobertura ampla. No CIF, manteve-se a cobertura mínima. Continuar usando CIF imaginando proteção integral é um risco silencioso, porque a diferença só aparece no sinistro.
O FCA ganhou uma solução para carta de crédito. Quando a operação é financiada por crédito documentário, que costuma exigir conhecimento de embarque com anotação de embarque a bordo, as partes podem combinar que o transportador emita esse documento ao vendedor, mesmo tendo a entrega ocorrido antes.
Por que o Incoterm mexe no imposto, no Brasil
Existe uma crença persistente de que comprar EXW ou FOB reduz tributo, porque a fatura sai menor. Não reduz.
A base de cálculo dos tributos na importação é o valor aduaneiro, apurado segundo o Acordo de Valoração Aduaneira. O artigo 77 do Regulamento Aduaneiro determina que integram esse valor o custo do transporte até o porto ou aeroporto de destino no Brasil, os gastos de carga, descarga e manuseio associados a esse transporte e o custo do seguro.
Em outras palavras, frete e seguro internacionais entram na conta independentemente do termo escolhido. O que muda com o Incoterm é quem contrata e onde o custo aparece, não se ele é tributado. Comprar EXW apenas transfere para o importador a tarefa de contratar, pagar e comprovar cada parcela, e essas parcelas precisam ser informadas na declaração.
Daí decorre uma exigência prática: o Incoterm informado na declaração de importação tem que ser o mesmo do contrato e da fatura, e os valores de frete e seguro precisam ser demonstráveis. Divergência aqui costuma virar exigência fiscal.
Os dois termos que mais geram dor de cabeça
EXW parece confortável para o comprador porque o preço de fábrica é limpo. Só que, na regra, o vendedor não tem obrigação de desembaraçar a exportação nem de carregar a mercadoria. Em muitos países o exportador de registro precisa ser uma empresa local, o que coloca o importador brasileiro numa posição que ele não consegue ocupar. Na prática, FCA resolve o mesmo objetivo comercial sem esse vazio.
DDP é o espelho do problema. Ele obriga o vendedor estrangeiro a desembaraçar a importação no Brasil e a pagar os tributos. Isso pressupõe habilitação no Siscomex e um CNPJ apto a importar, condição que um fornecedor no exterior raramente tem. Quando alguém oferece DDP para o Brasil, normalmente há um arranjo por trás que precisa ser examinado antes de ser aceito.
Como escrever o Incoterm sem deixar brecha
A forma correta tem três partes: a sigla, o local nomeado com precisão e a edição das regras. Assim:
- Correto: FCA Shenzhen Bao’an International Airport, Incoterms 2020.
- Correto: CIF Porto de Itajaí, Incoterms 2020.
- Insuficiente: CIF Brasil.
- Insuficiente: FOB China.
Um país não é um local de entrega. Sem o ponto exato, a discussão sobre onde o risco passou fica em aberto, e ela só costuma aparecer quando a carga já se perdeu.
O papel da Silcor Trading
A Silcor Trading trata o Incoterm como decisão de estrutura, e não como campo a preencher na proposta. Antes de fechar uma operação, a escolha do termo é discutida junto com três coisas: o custo total até o estoque do cliente, o perfil de risco do trajeto e a capacidade real de cada parte de cumprir a obrigação que o termo lhe atribui.
Isso significa, por exemplo, recusar um EXW quando o fornecedor não consegue emitir a documentação de exportação, ou preferir FCA a FOB quando a carga é aérea. Significa também conferir se o seguro contratado corresponde ao que a regra exige, e não apenas ao que a apólice diz na capa.
Como a Silcor Trading atua na estruturação da importação, incluindo os modelos por conta e ordem e por encomenda, a coerência entre contrato, fatura, conhecimento de embarque e declaração aduaneira é tratada como um item só. É essa coerência que evita exigência fiscal por divergência de valor, e é ela que permite projetar o custo com precisão antes do embarque.
Conclusão
Incoterm não é sigla de cotação. É a cláusula que diz onde termina a responsabilidade de um e começa a do outro, e é a primeira coisa que se lê quando alguma coisa dá errado no trajeto. Escolher o termo certo, escrever o local por extenso e citar a edição custa uma linha no contrato e evita perda de carga sem responsável definido.
Está negociando com um fornecedor no exterior e não sabe qual termo protege melhor a sua operação? Fale com a Silcor Trading e avalie a escolha do Incoterm junto com o custo total da importação, antes de assinar.